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Segunda, 8 de Maio de 2006

Correio da Manhã
Segunda, 8 de Maio 2006

http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=200877&idCanal=185

Porto: Queima das Fitas - Abrunhosa canta Gisberta

A música mais recente que Pedro Abrunhosa compôs é uma homenagem a Gisberta, a transexual que foi assassinada no Porto, em Fevereiro passado. A música fará parte do quinto álbum que o cantor vai lançar brevemente mas Abrunhosa surpreendeu tudo e todos ao apresentá-la anteontem à noite no primeiro espectáculo da Queima das Fitas do Porto.

Ia o concerto a meio, quando Pedro Abrunhosa anunciou que tinha acabado de compor no dia anterior uma música que dedicava “a um transexual que foi assassinado há tempos por um grupo de delinquentes”, falando depois um pouco de Gisberta. ‘Balada de Gisberta’ é um tema lento, na linha da sua música habitual.

Depois da actuação de Collecting Dust, vencedores do concurso de bandas da Federação Académica do Porto (FAP), o recinto do Queimódromo, na Circunvalação, encheu para ouvir Pedro Abrunhosa e os Bandemónio na primeira noite da festa dos estudantes. “Se eu fosse um dia o teu olhar”, “Momento”, foram alguns dos êxitos que fizeram acender os isqueiros de milhares de pessoas. “Tudo o que te dou” foi a última música, tal como tinha acontecido no seu concerto da Queima do ano passado.

O concerto de Pedro Abrunhosa ficou também marcado pelas críticas à política cultural da Câmara Municipal do Porto. “Têm assistido a muitos concertos de jazz ou pop nesta cidade?”, perguntava o músico à assistência no meio do espectáculo. “Vocês é que os escolheram. Para a próxima não cometam o mesmo erro”, avisou. Recorde-se que Abrunhosa apoiou publicamente, nas últimas eleições autárquicas, a candidatura de Filipe Menezes (também do PSD) a Gaia.


Primeiro de Janeiro
Segunda, 8 de Maio 2006

http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=eccbc87e4b5ce2fe28308fd9f2a7baf3&subsec=&id=da6bf15aeb1b271f2640f013abfc69f0

Caso Gisberta: professor explica a lei - Jovem libertado é imputável

O único jovem detido preventivamente no processo da morte do transexual Gisberta, em Fevereiro, no Porto, foi libertado na semana passada, conforme O PRIMEIRO DE JANEIRO noticiou.

O rapaz, o único com 16 anos – de um grupo de 14 adolescentes alegadamente envolvido na morte do sem-abrigo e transexual, conhecido por Gisberta – foi libertado e entregue aos pais. Na base da iniciativa processual do MP, conforme publicou o DN na semana passada, terá estado o relatório final da investigação entregue pela Polícia Judiciária (PJ), do qual “não resultaram indícios suficientes para manter o jovem de 16 anos em prisão preventiva”, situação em que se encontrava desde 24 de Fevereiro. Os investigadores deixam nas mãos do Ministério Público a ponderação quanto a uma eventual acusação porque todos os depoimentos recolhidos (do jovem de 16 anos e dos restantes 13 adolescentes) são unânimes na versão que o principal suspeito não agrediu Gisberta nas noites que antecederam a sua morte.

O diário refere ainda que o relatório do Instituto de Medicina Legal (IML) aponta o afogamento como causa da morte, afastando a hipótese de o sem-abrigo ter morrido em consequência das agressões que sofreu tal como os jovens sustentaram nas declarações prestadas.

Segundo o professor de direito Figueiredo Dias explicou à agência Lusa, o jovem é criminalmente imputável e pode ser preso, enquanto os outros 13 menores envolvidos poderão apenas ser internados em centros educativos. O rapaz, caso seja acusado e condenado, pode ser preso, já que é criminalmente imputável, nos termos da lei, enquanto os menores de 16 anos só poderão ficar sujeitos a medidas que podem ir até ao internamento fechado em centros educativos. “Nenhum jovem com menos de 16 anos pode ser incriminado penalmente, não podendo ser sujeito às medidas criminais consignadas no Código Penal português”, explicou.

Os jovens com menos de 16 anos que cometem crimes são submetidos a medidas educativas, isto é, são entregues a instituições sociais tuteladas pelo Estado.

A lei tutelar educativa para jovens entre os 12 e os 16 anos entrou em vigor em 1999 e prevê punições que vão desde a admoestação ao internamento em centros educativos em regime aberto, semi-aberto ou fechado, podendo prolongar-se até aos 21 anos. “Os jovens considerados culpados de um crime são submetidos a medidas educativas, que podem ir até à privação da liberdade”, explicou também o especialista em Direito Penal. Porém, segundo Figueiredo Dias, estas medidas “não são penas criminais” e “nunca são cumpridas em penitenciárias ou cadeias”. “A lei estipula medidas administrativas de protecção do menor e da comunidade”, acrescentou. Para o docente, “esta foi a forma que o Estado encontrou de permitir a continuação do livre desenvolvimento da personalidade do menor e ao mesmo tempo proteger a sociedade”.



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