O Ministério Público mantém os indícios de homicídio qualificado, não se sabendo, no entanto, se permanecem como arguidos os 12 jovens já sujeitos a medidas cautelares educativas. Na passada quinta feira, o processo foi distribuído naquele tribunal e foi já destinado a um juiz: o magistrado da 3.ª Secção, no 2.º Juízo. Foram concedidos prazos aos advogados para alegarem, devendo a data do julgamento ser marcada proximamente. Ao mesmo tempo, o tribunal está também a estudar os limites da publicidade deste processo, já que envolve menores mas tem manifesto interesse público.
Ao que o PÚBLICO apurou, o Ministério Público viu também deferido recentemente o seu pedido para que as medidas cautelares aplicadas aos menores fossem prorrogadas por mais três meses. A maioria dos jovens encontram-se internados em regime aberto e semiaberto em centros educativos (apenas um ficou em regime fechado), mas a decisão tinha um limite temporal já esgotado. Por se aproximar a investigação do seu final, o juiz autorizou que tais medidas se prolongassem, até ao limite máximo de seis meses, embora o julgamento deva decorrer ainda em Junho.
Entretanto, relativamente ao jovem de 16 anos, também indiciado por este caso e que chegou a estar em prisão preventiva quase três meses, o Ministério Público do Porto aguarda pelas conclusões da investigação do Tribunal de Menores. Neste caso, está em causa o facto de restarem poucos indícios de que o jovem mais velho tenha participado nas agressões, aguardando o magistrado do Departamento de Investigação e Acção Penal pela possibilidade de existirem elementos novos no âmbito do processo tutelado pelo Tribunal de Menores.
O resultado da autópsia e o facto de Gisberta ter sido lançada com vida para o poço faz também aumentar os indícios de homicídio e não de ofensas corporais, como alguns advogados sugeriam. A diferença, nesse caso, e já que os menores não podem ser submetidos a prisão, é o aumento da possibilidade temporal de virem a ser obrigados a permanecer em centros educativos. Essas medidas tutelares são aplicadas tendo como base a moldura penal caso os jovens fossem maiores de idade. Fazendo-se prova de homicídio, o encerramento em centros educativos pode ir até aos três anos, podendo a punição prolongar-se para além da maioridade dos suspeitos.
[saiba mais sobre este caso em: www.portugalgay.pt/politica/portugalgay71.asp ]