Em despacho enviado para publicação em Diário da República, Maria de Lurdes Rodrigues comete ao referido grupo, presidido por Daniel Sampaio, a tarefa de elaborar um modelo de orientações programáticas para o tratamento do tema da componente curricular não disciplinar.
De igual forma, deverá ainda definir o modelo de aplicação e o modelo de controlo e acompanhamento das orientações programáticas do guião, o perfil do professor coordenador daquela área de formação, as orientações programáticas para a formação contínua ou especializada dos professores e as condições de colaboração das escolas com outras instituições e as modalidades de integração das suas actividades nos projectos educativos.
Os materiais pedagógicos em uso, designadamente os manuais, deverão ser avaliados, assim como deverão ser identificadas as condições que permitam a constituição de redes de escola e de recursos pedagógicos.
Para a concretização dos princípios orientadores da educação para a promoção da saúde, a ministra da Educação determinou a celebração dum protocolo a estabelecer com o Ministério da Saúde, assim como a avaliação da concretização das áreas curriculares não disciplinares, bem como a divulgação das boas práticas.
A cessação dos contratos/protocolos com as ONG - cujo aconselhamento pelo grupo de trabalho originou acesa polémica junto das escolas - também foi aceite pela ministra da Educação.