As alterações vetadas em Agosto de 2009 alargavam direitos das Uniões de Facto mas também aumentavam as responsabilidades entre as duas pessoas na relação mesmo que sem consentimento expresso de formação da união. O Presidente da República vetou a lei alegando que o regime das uniões de facto se aproximava demasiado do regime do casamento civil limitando a "liberdade de escolha".
O Bloco de Esquerda vai apresentar a votação uma proposta praticamente igual à lei que foi vetada por Cavaco Silva.
Já o Partido Socialista pretende fazer algumas alterações tendo em conta as críticas feitas por "vários movimentos da sociedade civil". Até ao final desta semana deverá ser conhecido o novo texto.
Recorde-se que a lei vetada em 2009 tinha como pontos principais: a protecção da casa comum passaria a ser muito maior em caso de falecimento; todas as situações em que legalmente há perdas de direitos por casamento passariam a aplicar-se a uniões de facto; os bens adquiridos durante a união de facto presumem-se adquiridos em conjunto (equivalente ao casamento em comunhão de adquiridos), também passaria a haver responsabilidade por dívidas comuns.
Mas a lei ainda tinha limites importantes entre os quais destacamos: as questões de divisão de Herança estavam fora da lei excepto para efeitos de sobrevivência; a homoparentalidade (co-adopção, procriação medicamente assistida) estavam expressamente vedadas aos casais do mesmo sexo nesta lei, sendo a única diferenciação em relação a casais de sexo oposto.