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Sábado, 20 Janeiro 2007 23:49

PORTUGAL
União de Facto reconhecida para efeitos de nacionalidade



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Desde 15 de Dezembro de 2006 que a união de facto, incluindo entre pessoas do mesmo sexo, passou a ser válida para efeitos de nacionalidade portuguesa.


Assim, qualquer estrangeiro que viva há mais de 3 anos em união de facto com cidadão português pode, se assim o desejar, requerer nacionalidade portuguesa.

O processo é aplicável mesmo a portugueses residentes no estrangeiro e pode ser realizado pessoalmente num consulado ou pelo correio.

Mais informações em:

www.portugalgay.pt/politica/portugalgay78.asp .

Esta alteração legislativa vem assim reforçar a protecção legal de casais do mesmo sexo pelo estado Português no mesmo ano em que também passaram a ser reconhecidos para efeitos de ADSE (funcionários públicos).

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