O TJ informou que o setor de assistência social da Vara da Infância já havia sido procurado por outros casais homossexuais. Já, no caso do casal habilitado, foi feito um estudo detalhado para analisar a situação da família, onde a criança poderá viver. Segundo a juíza, ficou constatado que as famílias do casal aceitam e apóiam a adoção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente não admite adoção por casal homossexual, segundo os artigos 39 a 52 da Lei 8.609, de 1990, que regulam adoção no Brasil, mas a nova constituição familiar não impede que crianças passem a viver em lares formados por pessoas do mesmo sexo.