A medida irá aplicar-se até a casais em que ambos os nubentes sejam estrangeiros.
O problema era que a lei que permitia o casamento entre pessoas do mesmo sexo era omissa relativamente ao caso em que um dos nubentes tinha origem num país em que este casamento não é reconhecido.
O que a medida do conselho técnico vem esclarecer é que quando não for possível obter o certificado de capacidade matrimonial (como acontecia nos casos de estrangeiros que têm origem me países com casamento exclusivamente entre pessoas de sexo diferente) esta situação pode ser ultrapassada por uma "verificação da sua capacidade" feita pelas autoridades portuguesas e ultrapassando-se assim o impasse.
Também fica clarificada a situação das transcrições para o registo nacional de casamentos. Em primeiro lugar qualquer casamento realizado no passado pode ser transcrito, visto que o que conta para efeitos de aplicação lei em Portugal é a data da transcrição. Mas o Instituto dos Registos e Notariado também é claro a excluir todas as formas de "casamento de segunda", como uniões civis registadas (como as que há no Reino Unido), PACS e outros que tais. Estes casos não são considerados casamentos seguindo a lei Portuguesa.
Um caso mais bicudo é o da adopção decretada no estrangeiro por casais do mesmo sexo que "não é reconhecida".
Entretanto o texto final da deliberação ainda não foi publicado oficialmente... só então se poderão realizar estes novos casamentos e verificar quais as formas técnicas de aplicar esta nova medida.