O Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) rejeitou a decisão tomada inicialmente pelo Tribunal de Holandês que recusou o asilo a três homossexuais provenientes da Serra Leoa, do Uganda e do Senegal.
O TEJ justificou a sua rejeição com o fato de os países de onde os três requerentes são originais terem leis homofóbicas que impedem a sua sobrevivência e é motivo suficiente para eles procurarem asilo em nome das suas vidas e os países solicitados tem de aceder ao seu pedido.
A orientação sexual de uma pessoa é uma característica tão fundamental para a sua identidade que ninguém deve ser forçado a renunciar a ela
Contudo o Tribunal também diz que o simples fato de a homossexualidade ser criminalizada nesses países não é suficiente para classificar como perseguição. Os atos de perseguição são caracterizados pela sua natureza de persistência para constituírem uma grave violação dos direitos humanos.
Esta decisão poderá ter reflexos junto de outras pessoas LGBT a viverem em países cuja a homossexualidade é criminalizada e queiram por isso procurar asilo na Europa. Um exemplo desses países é a Rússia com a sua lei contra "propaganda" de relações "não tradicionais".