Acuerdo de Convivencia No Matrimonial (ACNM) ou algo como "Acordo de Coabitação Não Matrimonial" é o nome provisório para a legislação a ser apresentada dentro de uma semana no máximo.
A lei aplica-se quer a casais do mesmo sexo, quer a casais de sexo diferente e permite o registo da união de forma oficial num notário desde que vivam juntos há mais de um ano. Os legisladores tiveram algumas preocupações em que este registo fosse feito de forma diferente do casamento e que fosse claro que não altera o estado civil. No entanto o projecto tem a "finalidade de regular as relações derivadas de uma vida afetiva em comum."
A união deverá dar direitos de compensação por término da união de forma similar ao que acontece no divórcio.
Os requisitos para celebrar a união nesta versão da lei são: que os indivíduos devem ser maiores de idade e ter capacidade para administrarem os seus bens; ter tido uma convivência prévia de pelo menos um ano (confirmada por testemunhas), declarar que não estão já num casamento ou numa ACNM; certidões de nascimento de ambas as partes. A lei também proíbe a celebração de uma ACNM entre familiares até segundo grau,
O projecto reconhece direitos de propriedade, pensão e herança, mas também implica limitações aplicáveis ao casamento como, por exemplo, um funcionário da administração pública não pode contratar a pessoa com quem tenha registado um ACNM.