A lei que reconhece o direito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo mas sem adopção foi aprovada na Assembleia da República na generalidade em 8 de Janeiro, e na especialidade em 11 de Fevereiro.
A 5 de Março foi enviada para Aníbal Cavaco Silva que a 13 de Março, mesmo no limite do prazo legal, requereu a fiscalização pelo Tribunal Constitucional de todos os artigos excepto dos que proibiam a adopção.
Segundo o jornal a questão da adopção não irá ser abordada pelo Tribunal Constitucional directamente.
A decisão do Tribunal será focada no Artigo 13 que, desde 2004, proíbe expressamente a discriminação com base na orientação sexual e que a decisão de haver ou não casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é uma opção do legislador e não uma questão constitucional.
Esta decisão tomada em conjunto por todos os juízes do Tribunal vai na mesma linha da decisão tomada em Agosto de 2009 por 5 juízes no caso de Teresa e Helena que tentaram em vão casar-se no civil em Fevereiro de 2006. Neste momento o caso Teresa e Helena está na calha para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Na altura o acórdão foi claro a indicar que a Constituição Portuguesa não obriga ao reconhecimento legal entre pessoas do mesmo sexo, mas também não o proíbe.
Após a publicação da decisão do Tribunal Constitucional o Presidente da República terá 20 dias para tomar uma decisão sobre se veta ou não da lei.