A partir de agora a fertilização in vitro e a inseminação artificial passam a estar disponíveis para pessoas solteiras, incluindo homossexuais. Anteriormente só era permitido para pessoas casadas, o que no Brasil implica serem de sexo diferente.
Outra novidade é a possibilidade de utilizar a "Barriga Solidária", ou seja: que o embrião e feto se desenvolva na barriga de uma mulher externa ao casal, mas que seja da família. No entanto tal actividade não poderá ser remunerada.
Num casal homossexual masculino, o esperma pode ser de um dos parceiros e o óvulo de uma doadora anônima. Depois de fecundado, o embrião é introduzido no útero de uma parente de um dos dois. Entre mulheres, o doador do sêmen pode ser desconhecido ou não. Uma deverá desenvolver o embrião.
Esta abertura a gays e lésbicas é tão mais significativa quanto diversas outras medidas incluídas na resolução passam a definir limites mais estritos à actividade de reprodução medicamente assistida. Por exemplo o número de máximo de embriões a serem implantados numa mulher com menos de 35 anos passou de 4 para 2.
As medidas foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho.