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Sábado, 5 Abril 2008 10:20

URUGUAI
Primeiro casal gay legalizador adoptou três crianças



PortugalGay.pt

Um casal homossexual, o primeiro do Uruguai a legalizar sua união juridicamente, mantém três crianças sob sua tutela no momento em que um projeto de adoção gera polêmica no país.


"Os três -- uma adolescente de 14 anos, um menino de 12 e um bebê de sete meses -- estão sob o regime previsto pela lei que permite que qualquer pessoa solicite a guarda de uma criança, sempre e quando tenha possibilidades além das condições atuais vividas pelos menores", segundo indica o artigo 36 do Código da Criança e do Adolescente.

Nos três casos as crianças estavam em más condições de vida, explicou à ANSA Richard Mello, um dos integrantes do casal, que deu como exemplo o caso do menino de 12 anos cujos pais biológicos "não tinham possibilidades econômicas para mantê-lo. O pai estava na prisão, depois foi assassinado, e a mãe se prostituía", informou.

"Nunca vamos separá-los do núcleo familiar, porque temos direito de saber sobre nossas raízes", acrescentou Mello, que afirmou possuir uma família com todas as obrigações e satisfações que essa requere. "Nos gostamos muito, há muito diálogo entre nós", apontou.

Os adolescentes foram submetidos a perícias psicológicas que indicaram que apresentam estabilidade psicoafetiva e um desenvolvimento integral adequado para sua idade.

"Isso é uma família, nós estamos permanentemente com nossos filhos", completou Mello, de 46 anos, que com Walter Martínez, de 31, forma o primeiro casal gay do Uruguai amparado pela lei 18.426 de 2007.

A lei possibilita aos casais que estejam juntos há pelo menos cinco anos, independente de sua orientação sexual, sejam considerados pela lei em uma união concubinária.

Recentemente ambos anunciaram que farão uma festa para comemorar a união, que completou 12 anos, em 19 de abril, enquanto aguardam a confirmação legal do processo.

Esse caso se torna público no momento que o Uruguai vive uma polêmica por um projeto de lei, em estudo no Senado, que habilita à adoção a pessoas que convivem juntas há mais de quatro anos, sem importar sua situação legal.

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