«Tal como tínhamos previsto, o conservador indeferiu com base na expressão do artigo 1577 do Código Civil que restringe o casamento a duas pessoas de sexo diferente», disse à TSF o advogado de Teresa e Helena, adiantando que foi já entregue recurso.
O artigo 1577 do Código Civil restringe a celebração de contratos de casamento a pessoas do sexo diferente, mas em contrapartida a Constituição da República Portuguesa - em relação à qual o Código Civil não pode estar em contradição - estabelece o princípio da igualdade, que proíbe qualquer discriminação com base na orientação sexual.
Segundo o advogado, a Constituição deve prevalecer sobre o Código Civil.
Teresa e Helena, duas mulheres com filhas que afirmam ser «um casal normal», entregaram quarta-feira os documentos necessários ao processo de casamento.
O conservador que recebeu as duas mulheres, de 28 e 35 anos, prometeu analisar o processo e dar hoje uma resposta por escrito.