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Uniões de Facto - Alterações e o Veto Presidencial

O Presidente da República decidiu vetar as alterações à lei de união de facto propostas pelo PS, partido do Governo.

Algumas das razões apresentadas por Cavaco Silva deixam-nos perplexos, como o caso do "momento" político, parecendo de alguma forma que o governo só pode legislar durante uma parte do tempo para o qual foi eleito... não nos recordamos de uma lei que defina tal limite...

Mas há várias questões levantadas no texto que acompanha o veto que merecem a nossa reflexão e apoio.

Em especial há a questão de escolha de viver ou não em união de facto.

A nova lei ao indicar que "A união de facto implica a perda ou diminuição de direitos ou benefícios nos mesmos casos e termos em que o casamento implique a perda ou diminuição de direitos ou benefícios." vem fazer com que os que vivam em união de facto há mais de dois anos e, por circunstâncias da vida, beneficiem de direitos específicos apenas até se casarem de novo, se vejam na situação de "casados" mesmo que não queiram! Um exemplo desta situação é a senhora viúva de funcionário público que tinha protecção ADSE e agora está junta com uma pessoa... ao passarem dois anos dessa união perde direito à ADSE. E quem vai verificar esta situação? E como a distinguir de uma Economia Comum?

Mas a nova proposta não se fica por aqui.

Por um lado a lei presume que "bens móveis ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos". Novamente sem haver nenhum compromisso claro e informado entre as duas pessoas em causa os bens cuja compra não possa ser claramente atribuída a um dos membros passa a ser em partes iguais do casal.

E, para completar a situação, "os dois membros da união de facto respondem solidariamente pelas dívidas contraídas por qualquer deles para ocorrer aos encargos normais da vida familiar". Primeiro problema: o que são encargos normais de vida familiar? Comprar um carro é um encargo normal? Ou um frigorífico? Ou marcar umas férias? Segundo problema: se um dos elementos do casal decide fazer uma compra a crédito (por exemplo com o seu cartão de crédito da sua conta pessoal) excedendo a capacidade financeira do casal de algo que possa ser considerado como "encargo normal da vida familiar" então o outro elemento fica com obrigação sobre esta dívida, mesmo sem ter conhecimento da mesma, e até depois de terminar a união de facto!

Resumindo: parece-nos que a questão da lei de União de Facto deve ser tratada com extremo cuidado por parte do legislador no que toca à liberdade de cada um, o que não se aplica, quanto a nós nestes pontos específicos da lei.

Note-se que, ao contrário do que foi escrito e dito em diversos meios de comunicação social, a maioria das outras alterações ou são de cariz meramente "admnistrativo", limitando-se a reescrever ou esclarecer situações da lei existente, ou então reforçam efectivamente direitos da união de facto como é o caso da "Protecção da casa de morada de família em caso de morte".

A lei mantém a discriminação de casais do mesmo sexo que continuam a ver vedada a co-adopção e a procriação medicamente assistida, em tudo o resto é aplicável igualmente a casais de sexo oposto e casais do mesmo sexo sendo que, obviamente, são muitos mais os casais de sexo oposto afectados pela lei do que os casais do mesmo sexo.

Finalmente lamentamos que o Presidente da República não tenha consciência que nem todos os que vivem em união de facto podem optar pelo casamento: os casais do mesmo sexo que vivem em união de facto continuam sem acesso ao casamento civil em Portugal.

João Paulo
PortugalGay.pt


Ver também:

Proposta de Alteração

Mensagem do Presidente da República sobreo o Veto

 
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