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Assinado protocolo de colaboração na área ético-legal
CNLCS e Ordem dos Advogados cooperam no apoio aos infectados e afectados pelo VIH/SIDA

Lisboa, 6 de Dezembro de 2001: A Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA (CNLCS) e a Ordem dos Advogados assinaram hoje um protocolo de colaboração que visa contribuir para a protecção dos direitos humanos fundamentais das pessoas infectadas com o VIH (Vírus da Imunodeficiência Humana) e ampliar a formação dos advogados e advogados estagiários na área científica e ético-legal da SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Mediante este protocolo será promovida a divulgação, entre advogados e advogados estagiários, de conhecimentos científicos, bem como das particularidades ético-legais da SIDA, procurando assim sensibilizar e alertar esta classe profissional para uma problemática jurídica cujos contornos sócio-jurídicos levam à necessidade de formação específica. Por outro lado, o protocolo levará à oferta de módulos de formação interdisciplinares na área da SIDA, quer para advogados, quer para advogados estagiários, junto das diversas Comissões Distritais da Ordem dos Advogados.

No campo da assistência judiciária está prevista a criação de uma rede gratuita e confidencial, incluindo consulta jurídica e patrocínio judiciário, de preferência exercida pelos profissionais que frequentaram os cursos de formação, no âmbito dos Gabinetes de Consulta Jurídica da Ordem dos Advogados, a pessoas sem meios económicos, com problemas do foro jurídico ligados directa ou indirectamente à sua condição de portadores do VIH.

Associado a este objectivo está a promoção de uma campanha de solidariedade e voluntariado junto dos advogados estagiários, com a finalidade de os incentivar não só a participar nesta rede como a promoverem outras iniciativas da sua autoria que sirvam os interesses das pessoas seropositivas.

De acordo com Fernando Alves Ventura, Coordenador da CNLCS, "este protocolo reforça não só a colaboração inter institucional e pluridisciplinar, como demonstra o empenho de ambas as instituições no domínio da defesa dos direitos humanos e no combate ao estigma e à discriminação que ainda hoje atingem as pessoas afectadas e infectadas pelo VIH".

O protocolo, assinado esta tarde pelo Coordenador da CNLCS, Professor Fernando Ventura, e pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. António Pires de Lima, parte do princípio de que a luta contra a SIDA passa pela protecção dos direitos humanos fundamentais das pessoas infectadas com o VIH, entre os quais se encontra o acesso ao direito e aos tribunais, de que as pessoas infectadas com o VIH são normalmente confrontadas ao longo da sua vida com actos de discriminação, seja no local de trabalho, no acesso ao emprego, ao ensino, a seguros ou mesmo à prestação de cuidados de saúde, necessitando, para fazer face a tais situações, de aconselhamento jurídico especializado, e de que tal apoio especializado não será possível sem uma consciencialização orientada para a especificidade e sensibilidade das questões que a SIDA coloca no foro ético-legal.

O presente protocolo tem a validade de dois anos a contar da sua assinatura, data em que deverá ser reavaliado e alterado, se necessário.

 
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