Exmos(as). Senhores(as)
Como saberão, a última revisão constitucional levou a uma alteração do art. 13º (Princípio da Igualdade) da Constituição da República Portuguesa. Este artigo enumera as razões pelas quais "[n]inguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever (...)" e passou agora a incluir a orientação sexual. Esta inclusão, votada por todos os partidos do espectro político com representação parlamentar, implica a necessidade de lutar activamente contra a discriminação baseada na orientação sexual, que continua a existir na sociedade e na própria lei.
Apresentamo-vos de seguida um conjunto de questões que correspondem a reivindicações da Associação ILGA Portugal que julgamos prioritárias para o cumprimento da nossa Constituição. Cada questão é antecedida de um breve resumo da nossa posição. Tendo em conta o voto favorável do vosso Partido na aprovação da revisão do artigo 13º, esperamos o vosso apoio às nossas reivindicações e esperamos que esse apoio se materialize em propostas legislativas concretas na próxima legislatura.
As primeiras questões dizem respeito a legislação já existente cujo conteúdo discriminatório é neste momento incompatível com a Lei Fundamental.
1. Ao contrário de outros países da Europa (veja-se o exemplo recente de Espanha), em Portugal, o casamento civil continua a existir exclusivamente para casais constituídos por pessoas de sexos diferentes, ou seja, para casais de pessoas heterossexuais. Considerando os conjuntos de direitos e deveres inerentes, um casal heterossexual pode optar pelo casamento ou pela união de facto - duas figuras jurídicas que, embora baseadas num mesmo modelo de conjugalidade, têm diferentes implicações. Um casal de gays ou de lésbicas não pode optar: tem apenas acesso à união de facto. Isso significa que um casal de gays ou de lésbicas não pode ter qualquer registo da sua união; não pode também escolher o regime de bens que regulará a sua relação; para além disso, os membros do casal não são herdeiros um do outro nem são co-responsáveis por dívidas contraídas em benefício do casal; até a própria protecção da casa de morada de família em caso de morte de um membro do casal é limitada face à de cônjuges heterossexuais. Mas estes são apenas alguns exemplos do conjunto de direitos e deveres que diferenciam o casamento civil da união de facto - a realidade é que é impossível descrevê-los de forma exaustiva, porque eles incidem sobre inúmeros aspectos da vida quotidiana.
É por isso fundamental que casais de gays ou de lésbicas tenham a mesma possibilidade de escolha que os casais heterossexuais já têm quanto ao contrato que definirá e protegerá a sua relação: casamento civil ou união de facto. O facto de se atribuir o mesmo reconhecimento legal a casais de gays ou de lésbicas não terá qualquer implicação sobre a liberdade de outr@s. Casais heterossexuais continuarão a ter exactamente a mesma liberdade de escolha. Nesta questão, liberdade e igualdade são, afinal, perfeitamente compatíveis.
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, um projecto de alteração do Código Civil de forma a que o casamento civil deixe de excluir casais de pessoas do mesmo sexo?
2. A adopção de crianças por casais de pessoas do mesmo sexo continua a ser proibida pela lei portuguesa. Por um lado, a análise das causas que motivam a institucionalização de crianças, bem como a consideração do número de crianças institucionalizadas seriam suficientes para, com base numa verdadeira preocupação com o bem-estar das crianças, condenar esta exclusão a priori de casais de pessoas do mesmo sexo.
Por outro lado, porque somos tod@s livres e iguais perante a lei, não é a atribuição de direitos mas a sua limitação que carece de justificações. Ora, torna-se particularmente difícil fazê-lo quando, para além de vários profissionais europeus, os orgãos colegiais de Pediatria, Psicologia e Psiquiatria nos Estados Unidos da América, compostos por muitos milhares de profissionais que têm acesso a toda a investigação produzida neste campo e que conseguem averiguar a sua credibilidade, vêm endossar a adopção por casais homossexuais. Urge, por isso, alterar esta disposição legal e tratar a questão da adopção com responsabilidade e sem simplismos preconceituosos.
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, a possibilidade de adopção de crianças por casais de pessoas do mesmo sexo (nomeadamente, eliminando a cláusula discriminatória da Lei de Uniões de Facto)?
3. A Lei de Uniões de Facto (Lei 7/2001), para além de incluir a referida disposição discriminatória quanto à adopção, não chegou a ser regulamentada. Como tal, a sua aplicação depende, na maioria dos casos, do livre arbítrio das entidades patronais e dos organismos estatais. Porque a homofobia existe, é fundamental que haja uma protecção efectiva dos direitos dos casais de pessoas do mesmo sexo que vivem em união de facto, quer através de um controle efectivo da aplicação desta lei, quer através da introdução explícita da possibilidade de um comprovativo que permita inequivocamente um usufruto dos direitos inerentes.
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, a introdução de mecanismos que permitam uma aplicação efectiva da Lei de Uniões de Facto, assim como a introdução da possibilidade de um documento comprovativo de uma União de Facto?
4. Os artigos 174º e 175º do Código Penal português continuam a estabelecer diferentes idades de consentimento para hetero- e homossexuais, numa violação clara do art. 13º da nossa Constituição. O Parlamento Europeu, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o Conselho da Europa já recomendaram inequivocamente a abolição desta diferença que viola ainda a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Os países que agora aderiram à UE tiveram que alterar os respectivos Códigos Penais nesse sentido. Exigimos exactamente a mesma alteração que constava, aliás, das propostas de revisão do Código Penal já aprovadas em Conselho de Ministros pelos últimos dois Governos (mas que não chegaram a ser submetidas à aprovação no Parlamento).
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, a revogação do artigo 175º do Código Penal de forma a igualizar a idade do consentimento?
5. Para que não surjam novas disposições discriminatórias, é fulcral que as novas leis que venham a ser produzidas (incluindo, nomeadamente, uma lei que regule a procriação medicamente assistida) tenham em consideração a pluralidade de orientações sexuais e respeitem a Constituição.
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, a aprovação de uma lei sobre a procriação medicamente assistida que, à semelhança da lei espanhola de 1988, permita o acesso à mesma por parte de uma mulher, independentemente do seu estado civil ou orientação sexual?
As próximas questões dizem respeito à necessidade de políticas efectivas que permitam combater o preconceito homófobo na sociedade, bem como a consequente discriminação.
6. O princípio do preconceito é a ignorância. É, por isso, fundamental que se aplique o Decreto-Lei n.º 259/2000 de 17 de Outubro, que estabelece as condições de promoção da Educação Sexual nas Escolas. É ainda fundamental que o tema das Orientações Sexuais seja abordado nessa disciplina com rigor e cientificidade - e que, tal como em França e na Holanda, essa abordagem seja obrigatória por lei.
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, uma Educação Sexual nas escolas que inclua uma abordagem rigorosa das várias orientações sexuais?
7. A homofobia afecta-nos e limita-nos enquanto indivíduos, ao longo de toda a nossa educação e crescimento, na família, no trabalho, no quotidiano. Um combate eficaz à homofobia passa pela aprovação de legislação anti-homofobia que puna crimes homófobos - e que os previna.
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, a aprovação de legislação anti-homofobia (uma lei específica semelhante à já existente Lei Anti-Racismo ou uma Lei Anti-Discriminação genérica que preveja explicitamente o combate à homofobia)?
8. À semelhança dos agravamentos penais previstos em função de motivos racistas ou anti-religiosos, o Código Penal português deveria prever agravamentos em função de motivos homófobos (tal como o faz o Código Penal espanhol). Um crime motivado pelo ódio homófobo tem repercussões sociais importantes e deve ser punido em conformidade.
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, e na revisão do Código Penal, a introdução de agravamentos em função de motivos homófobos (e de outros motivos relativos às categorias elencadas no artigo 13º da Constituição)?
9. Porque a homofobia é um problema social, é fundamental que haja uma educação cívica que alerte para os perigos da homofobia - e que haja incentivos a representações positivas e saudáveis das pessoas LGBT. Seria nomeadamente importante que os Partidos integrassem pessoas assumidamente LGBT nas suas listas. Simultaneamente, no entanto, é fundamental acabar com os incentivos à homofobia - nomeadamente ao nível do discurso de responsáveis políticos (como o de Luís Villas-Boas), que têm responsabilidades acrescidas para com tod@s nós. Declarações racistas são obviamente inaceitáveis no discurso político. Declarações homófobas deveriam sê-lo também - e de forma igualmente óbvia.
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, o afastamento de responsáveis políticos que tenham discursos homófobos?
10. A Directiva Europeia sobre Igualdade de Tratamento no Emprego e no Trabalho obrigou o novo Código do Trabalho a consagrar a não discriminação em função da orientação sexual. Assim, a discriminação na contratação, nas promoções ou nos salários é expressamente proibida e punida, bem como o assédio que inclui agora qualquer comportamento que viole a dignidade da pessoa e crie um ambiente de trabalho hostil ou humilhante. No entanto, as disposições quanto ao ónus da prova (que tem que ser atribuído ao empregador) não são suficientemente claras - e, sobretudo, é fundamental que as Associações de defesa de direitos d@s LGBT possam apresentar queixas em casos de discriminação ou assédio, tal como previsto na Directiva.
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, a transposição integral da Directiva Europeia sobre Igualdade de Tratamento no Emprego e no Trabalho?
11. É importante a criação de um orgão que, enquanto interlocutor das associações, possa centralizar a luta contra a discriminação, de forma abrangente mas incluindo explicitamente a luta contra a discriminação com base na orientação sexual. Essa agência anti-discriminação poderá simultaneamente recolher informação e promover políticas específicas.
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, a criação de um Ministério das Igualdades que tenha por missão cumprir o Princípio Constitucional da Igualdade (e que inclua explicitamente a preocupação com a discriminação com base na orientação sexual)?
12. A nível internacional, tem havido diversas iniciativas de combate à homofobia e de luta pelos Direitos Humanos. Um exemplo será a Resolução Brasileira, apresentada à ONU, que enfrentou a oposição do Vaticano e dos países da Organização das Conferências Islâmicas, não conseguindo por isso a aprovação. Outro exemplo será, a nível europeu, a questão do direito de asilo bem como o reagrupamento familiar para casais de pessoas do mesmo sexo.
O vosso Partido defenderá, na próxima legislatura, um combate activo à homofobia junto das instituições internacionais em que Portugal está representado?
Agradecendo desde já a vossa colaboração, esperamos a vossa resposta com brevidade.
A Associação ILGA Portugal
Veja também:
Intervenção Política da ILGA Portugal