Foi o Tribunal de Família presidido pela Dra. Mary C. Albores que autorizou a remoção cirúrgica dos órgãos reprodutores originais. (Na Argentina uma autorização judicial é exigida pela legislação da prática médica). A decisão descreve em detalhes o sofrimento de uma pessoa transexual e entre outros pontos, afirma que "actualmente é a distorção entre a sua aparência física do sexo masculino e a identidade legal feminina que provoca graves recuos no desenvolvimento social, emprego e família", refere, concordando com os relatórios médicos e psicológicos que foram feitos.
A juiza refere que "corresponde a considerar se é conveniente do ponto de vista jurídico e social, autorizar uma cirurgia mutiladora e irreversível dos órgãos genitais e a nulidade da certidão de nascimento ou a alteração do sexo e nome mencionados na certidão." Indicando que "na medida em que é uma decisão voluntária e livre, que recai sobre o princípio da liberdade individual em que cada pessoa pode escolher os seus planos de vida, de acordo com o prescrito pelo artº 19º da Constituição, sendo que não afecta a ordem pública ou provoca danos a terceiros", conclui.
A Drª Casas afirma que "é o meu primeiro caso de transexualismo masculino. A decisão, autoriza, como requerido, a remoção dos órgãos reprodutivos (histerectomia), é inovadora por não forçar o meu cliente a realizar uma faloplastia para obter o seu estatuto sexual masculino."