Desde que foi aprovada a Lei n.º 7/2011 de 15 de Março que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, e apesar de nada na lei o exigir, a Ordem dos Médicos, através do cirurgião João Décio Ferreira enviou uma listagem dos nomes autorizados pelos seus pares a assinarem os diagnósticos de transtorno de identidade de género, vulgo transexualidade.
Na alínea b) do nº 1 do Artº 3º da mencionada lei é referido que é necessário um Relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro.
O problema foi que, desde o envio da lista original que se encontrou a falta de muitos nomes que pertencem às equipas clínicas multidisciplinares de sexologia clínica, tendo por isso inúmeros diagnósticos não terem sido aceites nas conservatórias ou terem sido sujeitos a diligências, que atrasam as alterações por tempos indefinidos.
Em virtude destes casos, a Ordem dos Médicos tem actualizado as listas, sem no entanto conseguir inscrever a totalidade dos nomes em falta.
Um caso flagrante é o do Mestre Pedro Pechorro, psicólogo que trata deste tipo de casos pelo menos desde 2000 na equipa do Hospital de Santa Maria. Uma pessoa diagnosticada e com o relatório exigido pela lei entrou com o requerimento no dia 4 de Novembro. Desde essa altura que o pedido se encontra a aguardar o resultado de diligências efectuadas junto da Ordem dos Psicólogos.
De notar que todos os nomes de psicólogos constantes da lista foram enviados pela Ordem dos Médicos e não pela Ordem dos Psicólogos, ficando assim em dúvida a legalidade da Ordem dos Médicos em autorizar psicólogos a assinarem os relatórios.
O cirurgião João Décio Ferreira, contactado na altura e inquirido sobre a ausência deste nome, afirmou que o nome iria seguir para as conservatórias mas que não se podia enviar nomes em falta todos os dias. O facto é que, mais de um mês depois do pedido ter sido entregue na conservatória, nem as diligências efectuadas dão resultado, nem a Ordem dos Médicos envia o nome para as conservatórias, originando que todas as pessoas que tenham feito o seu processo em Santa Maria se encontrem impossibilitadas de realizarem as tão necessárias alterações.
Também pessoas que fizeram os processos no estrangeiro e vêm inclusivé com declarações de cirurgiões a atestarem das cirurgias feitas, além do diagnóstico referido na lei, não têm sido atendidas nos pedidos de alteração devido aos nomes não constarem na lista enviada pela Ordem dos Médicos.