Segundo o comunicado apresentado pelo ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, esta proposta visa simplificar a alteração de sexo (género) e nome próprio no registo civil para pessoas a quem tenha sido diagnosticada transexualidade.
Assim, libertar-se-ão os tribunais de processos deste tipo poupando tempo e dinheiro.
A decisão passará assim para os conservadores dos registos civis que, mediante a apresentação de um relatório elaborado por uma equipa multidisciplinar de sexologia clínica que comprove o respectivo diagnóstico, terão oito dias para decidirem sobre o pedido.
Transcreve-se de seguida o texto do comunicado:
«Proposta de Lei que regula o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à alteração do Código do Registo Civil:
Esta Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, visa simplificar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil para as pessoas a quem clinicamente tenha sido diagnosticada uma mudança da identidade de género (transexualidade).
Este novo procedimento justifica-se pelo facto de a complexa solução actual para estes casos, que exige uma intervenção judicial, não ser a mais adequada, por razões de justiça e por este ser o caminho mais seguido a nível europeu.
Em primeiro lugar, não faz sentido que as pessoas que queiram proceder a uma mudança de sexo e de nome próprio no registo civil tenham que propor uma acção em tribunal, que é o que sucede hoje em dia. Na verdade, nestas acções judiciais, o tribunal praticamente se limita a reconhecer os relatórios clínicos e a confirmar por sentença um diagnóstico científico. Desta forma, não se justifica obrigar as pessoas interessadas a propor acções em tribunal com os custos inerentes de tempo e dinheiro, bem como pelo desgaste psicológico envolvido.
O procedimento criado através da presente Proposta de Lei visa, portanto, permitir que as pessoas a quem foi diagnosticada uma mudança de identidade de género possam alterar o seu sexo e o seu nome próprio no registo civil, sem necessidade de propor uma acção judicial.
Em segundo lugar, a solução adoptada pela presente Proposta de Lei é a que mais favorece uma plena integração social às pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma mudança de identidade de género.
Finalmente, deve referir-se que esta solução já vigora em diversos países, como a Alemanha, a Espanha, a Itália, o Reino Unido e a Suíça. Na verdade, há mais de 20 anos que vigora a legislação alemã, suíça e italiana sobre a mudança de identidade de género. E também há já mais de 20 anos que o Conselho da Europa recomendou aos Estados-membros o reconhecimento legal desta situação.
O procedimento consagrado na presente Proposta de Lei permite que as pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma mudança de identidade de género possam requerer, em qualquer conservatória do registo civil, a alteração do sexo e do nome próprio, bastando apresentar um relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica que comprove o respectivo diagnóstico. O conservador deve decidir sobre o pedido apresentado no prazo de oito dias.
Este regime proposto dá expressão ao compromisso do Governo de combater todas as discriminações e, em particular, a envidar todos os esforços no sentido de proporcionar a todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual e identidade de género, o pleno usufruto dos direitos constitucionais. Com este passo, acreditamos contribuir para uma sociedade mais justa, estruturada no respeito pelos direitos fundamentais, pela democracia e pelo valor da inclusão de todas as pessoas.»