Durante a recente revisão do código penal, a lei que diz nos seus artigos 70 e 71 que serão aplicadas medidas de segurança “ao que se entreguem habitualmente à prática de vícios contra a natureza” e que poderia ser interpretada na criminalização das relações entre pessoas do mesmo sexo na verdade nunca foi aplicada e, após esta revisão essa possibilidade fica agora ainda mais afastada.
Muito deste trabalho que resultou a revogação destes dois artigos, foi um trabalho organizado pela associação LAMBDA junto de diversas organizações da sociedade civil e do estado.
Moçambique avança assim nas questões LGBT tal como o já tinha feito em 2007 quando aprovou um lei que protege os trabalhadores contra a discriminação com base na orientação sexual.
Foram precisos 4 anos para chegar a este ponto em 2010 a LAMBDA integra a plataforma de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e é co-autora na elaboração do relatório sombra sobre a Situação dos Direitos Humanos em Moçambique apresentado em Genebra no âmbito do Processo de Revisão Periódica Universal, em 2011 as organizações da sociedade civil elaboram e submetem à Assembleia da República uma proposta de revisão do Código penal que incluía a revogação dos artigos 70 e 71, em 2012 e 2013 continua a monitorização do processo da revisão do Código Penal e o trabalho de sensibilização dos principais atores sobre a necessidade de revogação dos dois artigos. E, finalmente, em 2014 ajuda na mobilização da Marcha pelos Direitos Humanos no Código Penal. Depois da Aprovação pela AR de uma versão do código penal que não respondia as preocupações das organizações foi elaborada uma carta ao Presidente da República.
A LAMBDA sente que alcançou uma grande vitória na luta pela promoção dos direitos humanos mesmo que nem todos os itens tenham alcançado o fim desejado.