Confrontada com um "incidente de recusa" (pedido de afastamento), o segundo apresentado pelo advogado da enfermeira- parteira, a juíza Conceição Miranda decidiu separar os processos para poder continuar a julgar as outras duas arguidas.
O julgamento da terceira arguida, a enfermeira-parteira Mariana Santos, continua suspenso até que o Tribunal da Relação de Évora se pronuncie sobre o segundo "incidente de recusa" de juiz (o primeiro foi rejeitado) apresentado pelo advogado Pedro Delille.
As duas mulheres acusadas de recorrerem aos serviços da enfermeira-parteira respondem pela autoria material de um crime de aborto, num julgamento que começou com os advogados de defesa a pedirem a nulidade das provas obtidas por escuta telefónica, pretensão que viria a ser aceite pela juíza Conceição Miranda.
Muitos requerimentos e reclamações preencheram as últimas sessões do julgamento, que viria a ser suspenso pela segunda vez a 8 de Abril de 2005, devido a um segundo "incidente de recusa" apresentado pelo advogado Pedro Delille, por alegada falta de imparcialidade da juíza Conceição Miranda.
Durante o julgamento, o advogado da enfermeira-parteira admitiu que pretendia impedir a realização do julgamento face à perspectiva de um novo referendo para alteração da lei do aborto.
Em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez é punível com prisão até três anos, à excepção dos casos em que há perigo de vida ou para a saúde da mulher, malformação do feto ou violação.
Tal como nas outras sessões do julgamento, espera-se a presença de manifestantes à porta do tribunal, que devem contestar a lei vigente e a condenação de mulheres por terem praticado aborto.