A decisão é inédita para o caso de um homem: o Estado Brasileiro já tinha atribuído o mesmo subsídio a uma mulher lésbica em situação idêntica, ou seja, que tinha adoptado uma criança.
Manuel Dantas, responsável por esta decisão e Presidente do Concelho de Recursos da Previdência Social, disse que não teve em conta o fato do requerente ter uma relação homossexual, mas foi a primeira vez que tal pedido foi feito por um homem.
Em Maio de 2011 o Supremo Tribunal já havia decidido por unanimidade que a união entre pessoas do mesmo sexo é equivalente ao casamento heterossexual no que confere a direitos civis, e por isso mesmo Dantas adianta que, a decisão só foi válida neste caso e que espera que a Segurança Social do Brasil reveja as suas normas em breve.