Os casais de gays e lésbicas podem beijar-se e demonstrar afeto em público, de acordo com um acórdão do Tribunal Constitucional, respondendo ao pedido de dois homens expulsos por essa razão de um shopping center na cidade de Cali em 2011.
A decisão, divulgada hoje no site do tribunal, rejeitou a conduta dos agentes de segurança que, em 19 de janeiro de 2011, repreenderam o casal por um beijo e um abraço num banco de uma das lojas.
Um dos guardas disse no momento da expulsão: "Eu respeito o seu pensamento, mas você tem que se comportar ou terá que sair do shopping, porque aqui existem famílias e crianças".
O Tribunal Constitucional declarou no seu acórdão que "o tratamento pelos guardas pretendia anular ou dominar a juventude gay, apelando aos preconceitos sociais e pessoais de que o beijo em público deste casal seria mais ultrajante por atentar contra a paz, a segurança, e moral pública do que o beijos dado por um casal heterossexual." E esclarece que um simples beijo não prejudicou de alguma forma os direitos dos outros, os direitos das crianças, nem o sistema jurídico em geral.
A queixa foi rejeitada em primeira e segunda instância em abril e maio, respectivamente, de 2011.
O shopping também foi obrigado a rganizar um curso de formação em direitos humanos para os seus funcionários.