O caso foi rejeitado duas vezes pela Justiça do país. Mas na semana passada, o Tribunal Constitucional da Colômbia voltou a analisá-lo, retificando que existe no país uma lei de proteção à livre orientação sexual e que não há impedimentos legais para constituição de uma parceria homossexual. O juiz Rinón Perfetti afirmou que negar a residência devido à orientação sexual de uma pessoa é um ato discriminatório. Acrescentou que como o cidadão estrangeiro cumpre com outros requisitos a Imigração deve estudar novamente a petição. Por solicitação de Ernest e José, o tribunal ordenou o direito de anonimato do casal.
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