Lionel Dietzel, alemão, casou com Michael, francês. Foram casar à Holanda, e neste acto Michael decide adoptar o apelido do agora seu marido, este acto levou a que tivesse de abdicar da nacionalidade francesa, mas não foi tudo.
Enquanto esta acção é reconhecida pelo Estado Alemão, o mesmo não se passa na sua vizinha França, e disto ficou Michael a saber quando foi ao consulado Francês em Munique, onde reside á cinco anos, regularizar o seu estado civil, e lhe informam que ao entrar em território Francês incorre no crime de usurpação de identidade, uma vez que o Estado Francês não reconhece esta transmissão de património, e assim sendo é crime punido com 75.000 euros de multa e cinco anos de prisão, pelo código penal Francês.
Avizinha-se assim uma luta judicial, uma vez que Michael já solicitou a intervenção de uma gabinete de advogados, de forma a regularizar este quebra-cabeças, e para que Michael possa visitar o seu país sem ser preso, por ter casado, e adoptado o nome do marido.
Nota PG: esta situação vem mais uma vez provar a importância da existência do casamento civil para pessoas do mesmo sexo. Mas mais que isso vem dizer-nos a importância de Bruxelas legislar e fazer cumprir, que os Estados membros cumpram as leis adoptadas por cada um desses Estados. Que cada um faça aquilo que já faz por exemplo Israel, que embora não tenha legalizado o casamento entre pessoas do mesmo sexo, reconhece os mesmos quando celebrados em outros Estados onde este contrato é permitido. Dando toda a protecção que este compromisso tem perante a lei.