Em comunicado, a Associação Mulheres em Acção refere que, em carta dirigida à presidente do IPJ, o provedor de Justiça pede para ser retirado do "site" do instituto a referência à interrupção da gravidez. Neste portal oficial do Governo para a Juventude, no capítulo sobre problemas da sexualidade e gravidez na adolescência, lia-se (em Julho de 2004) que "uma gravidez precoce não planeada implica sempre a tomada de uma decisão: prosseguir a gravidez e ficar com o bebé, prosseguir com a gravidez e dar o bebé para adopção ou interromper a gravidez", ou seja, abortar, o que motivou uma queixa da AMC. Na resposta, o provedor recomenda que se indique no "site" "claramente que a conduta" em questão (aborto) é considerada, à partida, como ilícita pela lei vigente. Na carta - adianta a associação -, o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, sugere que "seja reforçada nesta página a informação sobre os riscos do aborto clandestino sem minimamente encorajar tal atitude". Numa consulta efectuada ontem pela agência Lusa a esta página da Internet, constatou-se que a informação sobre a gravidez na adolescência remete para a interrupção da gravidez nos termos da lei vigente. (Lusa)
Pode também ter interesse em: