Resta agora esperar em primeiro lugar pela aprovação formal da alteração e ter esperança que a mesma venha a ter efeitos práticos.
Está a decorrer o processo legal para a 6ª Revisão Constitucional em Portugal e entre outros temas, um dos assuntos a rever é o famoso artigo 13 onde se indicam os princípios de não discriminação. Na reunião de hoje entre grupos parlamentares a maioria necessária para a aprovação da alteração da lei fundamental concordou em incluir "orientação sexual" no ponto 2 do referido artigo (passando um texto semelhante a "Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, nacionalidade, território de origem, religião, orientação sexual, deficiência ou doença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, ou condição social"). As propostas de alteração da Constituição por parte do Bloco de Esquerda, dos Verdes, do Partido Socialista e do Partido Comunista Português incluiam este assunto explicitamente e apenas o projecto de revisão pela coligação no governo ignora esta alteração. De qualquer forma Portugal está no espírito de diversos acordos comunitários (como o caso do Acordo de Amsterdão) obrigado a realizar esta alteração na lei fundamental do país ou indirectamente através de leis comuns.