O pedido foi aceite por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) após ter sido negado, em outubro, pela Vara de Registro Público.
De acordo com a decisão, publicada esta quinta-feira, ficou comprovada a convivência "contínua, estável e duradoura" do casal. O relator do caso, o desembargador Luiz Felipe Francisco, teve em consideração o parecer do Superior Tribunal Federal (STF) de 2011 que determinou que não há distinção entre as uniões entre pessoas de sexo diferente e pessoas do mesmo sexo.
"Ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo", afirmou o desembargador. Concluindo que o Direito não é estático e deve "caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais".
Desde 28 de junho de 2011 que diversas uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo têm sido convertidas em casamento civil pela justiça no Brasil. Apenas uma média de 3 a 4 casamentos por mês têm sido reconhecidos por esta via, num país que realiza cerca de 75'000 casamentos civis no mesmo período.