Esta seguiu para julgamento na 2ªVara Federal do Tribunal Regional Federal, que proferiu sentença no passado dia 24 de Outubro, sentença essa desfavorável ao pedido do Ministério Publico.
Cá o Instituto Português do Sangue mantém nos seus questionários a questão que pretende saber da orientação sexual do dador.
Se o mesmo for homossexual (M/F) ou bissexual, não poderá dar sangue por este simples motivo, contudo se o dador for heterossexual e tenha tido relações sexuais com umas mil mulheres no tempo anterior a doar sangue, já não se vê qualquer entrave á sua dádiva.
Assim, lá como cá os hospitais, vão preferindo ter os stocks de sangue no limite ou mesmo estarem sem stock, a aceitar uma dádiva de vida vinda das veias de milhares de homossexuais e bissexuais.