Poderíamos estar a falar de atos contra a natureza como depositar lixo numa floresta ou despejar resíduos num qualquer rio, mas não é disso que estamos a falar.
O artigo 319 do código penal Senegalês refere-se a atos entre pessoas do mesmo sexo e foi com base nisso que sete homens foram presos, por alegadamente terem sexo uns com os outros.
Uma denúncia levou a polícia ao apartamento onde se encontravam, ali detiveram os elementos e confiscaram preservativos e gel lubrificante como prova de alegados contatos sexuais, bem como os telemóveis dos detidos.
Em tribunal não houve qualquer testemunha policial ou civil que atestasse a violação da lei e assim a condenação de seis meses de prisão efetiva e dezoito de pena suspensa teve como base o relatório da polícia bem como mensagens alegadamente comprometedoras presentes nos telemóveis apreendidos em conjunto com os preservativos e o gel lubrificante.
O julgamento pareceu recheado de intenção segundo o relatório da polícia os sete homens foram também presos por posse de droga mas segundo o advogado dos réus nem as mensagens comprometedoras nem a droga foi exibida em tribunal, tendo os réus sido absolvidos no que se refere à posse de droga.
Por toda estas irregularidades mas também porque viola o direito à privacidade e a não discriminação os sete homens devem em breve ser libertados segundo a Human Rights Watch.
A Nigéria tem relatos idênticos no passado, antes já as autoridades tinham prendido um jornalista com base na mesma lei e ainda no passado ano quatro mulheres e uma jovem foram presentes a tribunal depois de um cliente de um bar as ter acusado de comportamento “lésbico”, tendo em tribunal sido as cinco absolvidos.
Bizarro o comportamento das autoridades coloca em questão a vida pessoal dos cidadãos bem como a sua liberdade de expressão afetiva.
Preservativos e gel lubrificante já antes serviram de prova de alegados atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo.
Dezembro de 2008 dois ativistas ligados à saúde foram detidos durante uma sessão de formação sobre prevenir o contágio do VIH/Sida.
Sem qualquer evidência de que houvesse contato sexual entre os presentes, os materiais serviram para a polícia levar os ativistas a tribunal onde foram condenados a oito anos de prisão efetiva, absolvidos três meses depois por um tribunal superior em Dakar.
Ainda segundo a Human Rights Watch, a criminalização e perseguição dos homens que tem sexo com homens (HSH) ou que apresentem ser gays ou bissexuais, está a minar a eficácia necessária na luta contra a propagação do vírus da imunodeficiência humana (VIH/Sida).
Estas perseguições e prisões de HSH por parte das autoridades compromete o definido no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, pacto do qual o Senegal é um dos assinantes.