Contudo para se efectuar esta alteração precisam de um documento médico que garanta a identidade de género da pessoa em questão.
Os documentos destas pessoas ficam em arquivo dado oportunidade de durante cinco anos estas pessoas poderem se assim o desejarem voltar á sua identidade anterior.
O pedido era para ser possível fazer esta alteração a partir dos 13 anos mas foi reprovado.
Aprovada a lei, falta saber quando entrará em vigor!