O documento que estabelece os mínimos em matérias de direitos, apoio e protecção das vítimas de crime, diz que estas devem receber protecção e assistência adequadas às suas características pessoais, como referente ao sexo, identidade e expressão de género, orientação sexual; idade; etnia e raça; religião; deficiência; condições de saúde; estado de residência e dificuldades de comunicação e, também a relação e ou dependência que a vitima possa ter com o agressor, aqui numa clara referência ás vitimas de violência doméstica.
Enquanto a Identidade de Género é a identidade que a pessoa experiencia profundamente, interna e individual o seu género, a Expressão de género agora introduzida na legislação é a forma como alguém expressa o seu género.
Antonyia Parvanova, co-autora do relatório, disse estar orgulhosa pelo fato de o Parlamento ter concordado que determinado tipo de vítimas merecem e necessitam de atenção especial e devem por isso ter direito a medidas especificas de protecção com base nas suas necessidades.
O co-presidente do Intergrupo do Parlamento Europeu sobre direitos LGBT, Michael Cashman, completa dizendo que a EU envia um forte sinal aos países membros, mas também ao mundo, que as vítimas de crimes de ódio merecem atenção especial, ressalvando que todas as vítimas, amigos e familiares sabem o quanto devastador um crime de ódio pode ser.
Os Estados membro da EU, onde se inclui Portugal, tem agora três anos para transpor esta directiva para o direito nacional.