Agora é o Brasil, Estado de São Paulo, que uma Juíza determina que uma empresa ligada ao ramo da saúde, incluía nos seus planos de seguros o/a companheiro/a do titular dos seguros.
Segundo a Juíza do Tribunal Federal de São Paulo, as regras que cobrem uma união estável entre um homem e uma mulher são as mesmas, por analogia, que devem cobrir um casal do mesmo sexo.
A Juíza deu á empresa em questão Omint Serviços de Saúde Lda, sessenta dias para aplicar a decisão, e pediu que este procedimento fosse fiscalizado pela Agencia Nacional de Saúde.