A discussão foi baseada no artigo 121 da Constituição que permite que os actos civis realizados numa entidade federativa sejam reconhecidos noutras entidades, e como tal todos os estados do México terão de reconhecer os casamentos realizados no Distrito Federal onde se situa a capital Cidade do México.
Entretanto a questão da adopção permanece em aberto no Supremo Tribunal e aguarda-se uma decisão em breve sobre este assunto.