Esta seria a primeira sentença do gênero em Minas. O beneficiado é um bibliotecário que não permitiu sua identificação.Além da pensão, o bibliotecário deve receber o pecúlio e auxílio ao funeral, corrigidos desde a data da morte de seu parceiro. Inicialmente, o Ipsemg recusou-se a conceder pensão, alegando que a Constituição Federal e a legislação do Instituto não reconhecem a relação homossexual como entidade familiar. O bibliotecário moveu então uma ação ordinária, cuja sentença foi assinada em 30/12 último, um ano e meio depois de impetrada. A condenação foi em primeira instância e o Ipsemg tem prazo de 30 dias para recorrer. Caso a Justiça confirme a sentença, o beneficiário vai receber apenas 50% da pensão, já que seu companheiro tinha uma filha, menor de idade, que já foi beneficiada.
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