Apesar de mudanças legislativas que têm vindo a esclarecer e a ampliar os direitos das uniões de facto, a lei ainda não é entendida por todos da mesma maneira. Em Portugal ainda há quem entenda que a lei impede empréstimos para compra da primeira habitação a casais do mesmo sexo.
A TVI falou com António e Paulo que já viviam em união de facto, quando decidiram comprar casa juntos. Encontrá-la não foi difícil e conseguir o crédito também não. Mas, nas vésperas da escritura, o Banco Espírito Santo (BES) informou o casal de que a escritura é feita como se se tratasse de uma segunda habitação, quando na verdade nenhum dos dois tem qualquer outra casa.
Ambos referem ter aceite a imposição do banco por lhes ter sido apresentada como uma situação transitória, mas também porque não queriam perder o dinheiro do sinal entregue ao construtor. De acordo com Paulo e António, para resolver a questão, seria apenas necessário entregar o IRS em conjunto.
O BES comunicou-lhes que «a contratação de empréstimo para habitação própria permanente não pode ser celebrada entre pessoas do mesmo sexo». O banco disse ainda que, de acordo com a lei portuguesa, um agregado familiar é um «conjunto de pessoas constituído pelo cônjuges ou por duas pessoas que vivam condições análogas à dos cônjuges». Se a união de facto implica condições de vivência semelhantes às dos cônjuges, «está implícito que essas pessoas sejam de sexo diferente».
Alguns anos antes, o mesmo banco emprestou dinheiro a um outro casal homossexual para compra de casa em regime de primeira habitação. A escritura tem a data de 1994 e foi feita em nome de Orlando e Artur, duas pessoas do mesmo sexo.
Por se sentirem penalizados, António e Paulo levaram o caso a Tribunal e a sentença foi conhecida em Junho de 2007. Na sentença pode ler-se que a lei é omissa quanto a aquisição de casa por pessoas do mesmo sexo, mas que se há coisa que não faz é proibi-la. Com base em argumentação legal, o banco não poderia recusar agora o que concedeu em 1994.
A sentença condenou o banco a alterar a escritura e a pagar uma indemnização por danos patrimoniais. O BES interpôs recurso da sentença e ambas as partes querem levar o caso às últimas consequências.