A mudança é bem vinda, pois muitos gays e lésbicas em relações estáveis viam-se na obrigação de ter dois planos de saúde na mesma família ao contrário do que acontecia com heterossexuais.
A nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define como companheiro beneficiário de titular de plano privado de assistência à saúde tanto pessoas do sexo oposto como os do mesmo sexo.
A norma é válida em todo o território do Brasil e de aplicação obrigatória por todas as entidades que disponibilizam planos de saúde.
Segundo a agência a alteração vem reflectir a Constituição Federal onde se pode ler que os objectivos fundamentais de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Algumas entidades brasileiras já reconheciam as uniões estáveis entre homossexuais mas nem todas.
Em Portugal a lei obriga a que entidades como a ADSE (funcionários do estado) reconheçam como dependentes pessoas que vivam em união de facto com o funcionário público, independentemente de serem do mesmo sexo ou não. O mesmo se passa com qualquer outro plano complementar de saúde. No entanto convém recordar que no caso da ADSE por norma só é possível inscrever o conjugue se este não tiver qualquer fonte de rendimento.