A decisão foi tomada em resposta à Lei de Assistência Social que excluía casais do mesmo sexo do processo de candidatura a pais adotivos. A decisão do tribunal não altera o texto da lei, mas obriga tribunais, e outras entidades envolvidas no processo de decisão de casos de adoção, a não poderem excluir candidatos com base na sua relação com pessoa do mesmo sexo.
A decisão concluiu que a lei deixava de fora um determinado grupo social produzindo consequências discriminatórias gerais contra pessoas do mesmo sexo que vivem em parcerias formais e informais, o que é constitucionalmente inaceitável. No entanto a restante legislação é importante e não deve ser cancelada devido a este problema, tendo optando portanto em não mexerem da legislação propriamente dita.
As disposições legais impugnadas são obrigadas a ser interpretadas e aplicadas de maneira a permitir que todas as pessoas em igualdade de condições participem do serviço público de assistência social, independentemente de o pai ou a mãe potencial viver em ambiente informal ou parceria formal de vida Tribunal Constitucional Croácia
O processo já estava a decorrer no tribunal constitucional há vários meses, mas no final de janeiro uma agência de Zagreb recusou o processo de adopção de um casal gay, isto mesmo depois de uma batalha legal de dois anos que tinha levado a uma decisão a favor do casal em dezembro. A agência alegava que a sua união registada através da lei de União de Vida, específica para casais do mesmo sexo, não estava prevista na lei de adoção. Este imbróglio legal é o resultado de um referendo de 2013 em que os votantes decidiram banir o casamento a casais do mesmo sexo, o que levou à criação de estatutos específicos para gays e lésbicas no país no ano seguinte.