Os óvulos foram fecundados por inseminação artificial a partir de um dador de sémen que não foi divulgado.
Adriana e Munira já tinham previamente entrado com uma acção de filiação algumas semanas atrás, mas a resposta não chegou e então entraram com novo pedido depois de as crianças terem nascido.
De acordo com a advogada do casal, Maria Berenice Dias, a Justiça concede a maternidade tipicamente à mulher cujos óvulos foram fecundados. "Se elas não fossem mães homossexuais, tenho certeza de que o registro das crianças iria para o nome de Munira", afirma.
Embora seja pouco provável que esta seja o primeiro caso de inseminação "cruzada" no país é certamente o primeiro que vem a público e que gera uma acção judicial para maternidade conjunta por duas mulheres nestas circunstâncias.
No passado casais do mesmo sexo já conseguiram a adopção conjunta no Brasil depois de processo judicial.