Estava em marcha o referendo para a despenalização da interrupção voluntaria da gravidez.
Em Agosto desse mesmo ano a embarcação Borndiep, fazia aproximação ao porto da Figueira da Foz, mas o Governo de então decidiu bloquear esse acesso.
O Borndiep trazia a bordo as Women on Waves, que desejavam em conjunto com ONGs Portugueses levar a cabo sessões de sensibilização, com palestras e ateliers.
Tendo a medida do Governo Português impedido a realização destes trabalhos, as organizações que haviam fretado esta embarcação, apresentaram uma queixa junto dos serviços administrativos do Supremo Tribunal administrativo Português, que rejeitou este processo.
Não satisfeitas as mesmas ONG levaram o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por violação do direito de expressão.
Este Tribunal declarou que as medidas do Governo de Lisboa foram desproporcionadas, e as mesmas violaram o artigo 10º da convenção dos direitos do homem, (o direito á liberdade de expressão).
Assim foi deliberado que o estado Português deve pagar a cada uma das organizações uma coima de 2000 euros por danos morais.
As ONG requerentes pediram ainda uma indemnização de 49.528 pelas despesas com a viagem (gorada) do Borndiep