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Associação ILGA Portugal condena Decreto-Lei sobre famílias de acolhimento

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ILGA Portugal
18 Janeiro 2008

Associação ILGA Portugal condena Decreto-Lei sobre famílias de acolhimento

O Decreto-Lei que estabelece o regime de acolhimento familiar foi publicado ontem, excluindo desta possibilidade os casais de pessoas do mesmo sexo. Trata-se de uma medida irresponsável do actual governo socialista, baseada no preconceito homófobo e que revela a incapacidade de contribuir para a igualdade e cidadania plena.

Governo legisla irresponsavelmente com base no preconceito homófobo

Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, «medida de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo».

Numa entrevista no Público em 12 de Novembro de 2007, aquando do anúncio do novo Decreto-Lei, a Secretária de Estado Adjunta e para a Reabilitação, Idália Moniz, respondeu à questão "Casais homossexuais poderão candidatar-se a esta figura?" dizendo que "O que está na lei é: [pode candidatar-se] uma família que resulte de um contrato de casamento, uma pessoa singular, ou duas pessoas em união de facto ou em economia comum."

Na sequência dessa entrevista, numa entrevista ao Rádio Clube, Edmundo Martinho, Presidente do Instituto da Segurança Social, afirmava que casais de pessoas do mesmo sexo não estavam excluídos por se enquadrarem na "economia comum" (esquecendo que a união de facto para casais de pessoas do mesmo sexo existe desde 2001 – e que os casais de pessoas do mesmo sexo são, portanto, famílias e não apenas "economias comuns").

Porém, o texto do Decreto-Lei ontem publicado sofreu alterações. Por um lado, a referência à união de facto desapareceu e fala-se apenas em "casais" (equivalentes à noção de "famílias" que consta do preâmbulo). Por outro lado, a economia comum passou a ser apenas entre "parentes". A lei é pouco clara porque não existe juridicamente a figura do "casal", não especificando se se pretende falar de casamento apenas ou também de uniões de facto.

Esta questão é esclarecida no Público de hoje, em que Idália Moniz afirma que "é inequívoco" que a lei não permite aos casais de pessoas do mesmo sexo acolher crianças em perigo. A justificação oficial é a de que "Essa lei [das Uniões de Facto] tem efeitos muito específicos. Se o legislador quisesse que tivesse outros benefícios, tê-lo-ia feito".

Idália Moniz – e o Governo de José Sócrates – conseguem assim simultaneamente legislar e remeter a responsabilidade da exclusão das uniões de facto para "o legislador".

Torna-se evidente que a exclusão das uniões de facto (que estavam incluídas no regime anterior das famílias de acolhimento) e a limitação dos tipos de "economia comum" têm um único objectivo: garantir a exclusão de casais de pessoas do mesmo sexo.

Esta mudança no texto do Decreto-Lei cede, por isso, à irresponsabilidade do preconceito.

Estamos a falar de crianças e jovens em perigo – e falamos de uma figura que exige inclusivamente incentivos claros por parte do Estado português.

Reduzir as potenciais famílias de acolhimento para satisfazer o preconceito homófobo só pode ser classificado de irresponsabilidade. Mais uma vez, o Estado diz claramente a lésbicas e gays que não possuímos quaisquer capacidades parentais ou cuidadoras, ficando as crianças mais bem entregues às instituições.

Ignorar as famílias constituídas por casais de pessoas do mesmo sexo é ainda mais inaceitável por parte do membro do Governo que tutela a área das Famílias – e que teve um envolvimento activo no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Tod@s.

A lógica homófoba da exclusão de casais de pessoas do mesmo sexo que ditou este Decreto-Lei é a mesma que excluiu mulheres solteiras e casais de lésbicas no acesso à Procriação Medicamente Assistida em 2006. É altura de reconhecer que a maioria e o Governo socialistas têm feito um bom trabalho em prol da homofobia, quer legislando preconceituosamente, quer recusando a igualdade no acesso ao casamento civil – e um mau trabalho na concretização do princípio constitucional da igualdade.

Lisboa, 18 de Janeiro de 2008

A Direcção e o Grupo de Intervenção Política da Associação ILGA Portugal - Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Trangénero


Associação ILGA PORTUGAL
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