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De Espanha, haverá bom vento que traga o casamento? - A pertinência do casamento civil entre homossexuais

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Comunicado de Imprensa - ILGA Portugal 29 Setembro 2004


De Espanha, haverá bom vento que traga o casamento? - A pertinência do casamento civil entre homossexuais

No mesmo dia da Cimeira Ibérica que reúne Pedro Santana Lopes e José Luis Rodriguez Zapatero, o Governo de Espanha aprova uma alteração ao Código Civil que garante a casais de pessoas do mesmo sexo a possibilidade de acesso ao casamento civil. Seria interessante conhecer a posição de Santana Lopes face à decisão do Executivo liderado por Zapatero.

É que, em Portugal, o casamento civil continua a existir exclusivamente para casais constituídos por pessoas de sexos diferentes, ou seja, para casais de pessoas heterossexuais. Um casal heterossexual pode, considerando os conjuntos de direitos e deveres inerentes, optar pelo casamento civil ou pela união de facto - duas figuras jurídicas que, embora baseadas num mesmo modelo de conjugalidade, têm diferentes implicações. Um casal de gays ou de lésbicas tem apenas acesso à união de facto.

O casamento civil tem sido objecto de muitas mudanças (algumas significativas) ao longo da sua existência. Actualmente, em Portugal, tal como na grande maioria dos países desenvolvidos, o casamento civil é baseado no amor entre duas pessoas que decidem partilhar as suas vidas em pé de igualdade. Os deveres fundamentais do casamento civil estão aliás claros na lei portuguesa: assistência (alimentos e contribuição para os encargos da vida familiar), fidelidade, respeito, cooperação, coabitação. No entanto, embora muitos casais de gays e de lésbicas já os cumpram, o acesso ao casamento civil está-lhes ainda vedado.

Isso significa que um casal de gays ou de lésbicas não pode ter qualquer registo da sua união; não pode também escolher o regime de bens que regulará a sua relação; para além disso, os membros do casal não são herdeiros um do outro nem são co-responsáveis por dívidas contraídas em benefício do casal; até a própria protecção da casa de morada de família em caso de morte de um membro do casal é limitada face à de cônjuges heterossexuais. Mas estes são apenas alguns exemplos do conjunto de direitos e deveres que diferenciam o casamento civil da união de facto - a realidade é que é impossível descrevê-los de forma exaustiva, porque eles incidem sobre inúmeros aspectos da vida quotidiana.

A Constituição Portuguesa explicita agora, no princípio da igualdade (artigo 13º), que ninguém pode ser privilegiado ou prejudicado em função da orientação sexual. Quando um gay ou uma lésbica não tem acesso ao mesmo regime de protecção da sua relação, esse princípio é violado. Independentemente de possíveis juízos de valor pessoais quanto ao casamento civil enquanto instituição, as consequências desta discriminação são reais e afectam as vidas de muitos casais de gays ou de lésbicas. É por isso que, a par dos E.U.A. e do Canadá, vários países da Europa têm vindo a alargar o casamento civil a casais constituídos por pessoas do mesmo sexo. A Bélgica veio juntar-se à Holanda, seguindo-se agora a Espanha. Em França, todos os principais partidos da esquerda já declararam apoiar também a abertura do casamento a gays e a lésbicas.

Também em Portugal, o facto de se atribuir o mesmo reconhecimento legal a casais de gays ou de lésbicas não terá qualquer implicação sobre a liberdade de outr@s. Casais heterossexuais continuarão a ter exactamente a mesma liberdade de escolha. Nesta questão, liberdade e igualdade são, afinal, perfeitamente compatíveis.

No entanto, há vozes discordantes em relação ao reconhecimento dos casais de pessoas do mesmo sexo. Fala-se na impossibilidade de ter filhos em conjunto, quando nem o casamento civil pressupõe a reprodução nem a reprodução pressupõe o casamento (o casamento civil é obviamente possível para pessoas estéreis ou para pessoas para além da idade reprodutiva). Mistura-se casamento civil e adopção, quando a adopção é uma outra questão regulada, aliás, por uma lei específica. Na falta de argumentos racionais, tenta-se ainda uma "táctica do susto" falando nas ameaças da poligamia e do incesto, quando não há qualquer reivindicação social nesse sentido e quando, sobretudo, não existe qualquer relação lógica entre essas questões e o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Fala-se portanto de cor, tentando de todas as formas dissimular a questão essencial: essas vozes reproduzem apenas um preconceito associado ao fundamentalismo religioso, vindo de pessoas que lidam mal com a igualdade e precisam de continuar a ver gays e lésbicas como "inferiores". Curiosamente, são também essas pessoas que, em geral, desvalorizam completamente o casamento civil face ao religioso (veja-se a recente "corrida ao divórcio" defendida, por motivos fiscais, pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas), perdendo toda a legitimidade para se intitularem "protectores" do casamento civil.

As objecções quanto ao casamento civil para gays e lésbicas têm, por isso, e afinal, uma só fonte: a homofobia. Por cá, a sua promoção continua a merecer muito espaço mediático, quando é indissociável da discriminação agora constitucionalmente proibida. Pelo contrário, urge combater a homofobia na sociedade e na lei.

Um passo fundamental nesse sentido será precisamente garantir que casais de gays ou de lésbicas que se amam e que se comprometeram a partilhar de forma plena as suas vidas possam ver esse amor e esse compromisso igualmente reconhecidos e valorizados pela sociedade que integram.

Pretendemos por isso, e apenas, que casais de gays ou de lésbicas tenham a mesma possibilidade de escolha que os casais heterossexuais já têm quanto ao contrato que definirá e protegerá a sua relação. Para quando um primeiro-ministro português com a coragem política para fazer cumprir a igualdade - e para fazer cumprir a Constituição?

Lisboa, 29 de Setembro de 2004.

A Direcção e o Grupo de Intervenção Política da Associação ILGA Portugal

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http://ilga-portugal.oninet.pt/

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