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Quarta-feira, 18 Agosto 2010 11:26

MÉXICO
Co-Adopções não são contra a Constituição



O Tribunal Supremo de Justiça do México declarou ontem que as pessoas do mesmo sexo casadas pode adoptar crianças, recusando assim um pedido de inconstitucionalidade entreposto pelo Governo Federal.


O pedido foi realizado depois de os casamentos entre pessoas do mesmo sexo terem sido aprovados na Cidade do México e respectivo Distrito Federal, incluindo adopção de menores.

Houve diversas reações negativas a esta medida, mas em especial da Igreja Católica com cardeais a considerarem "aberrante" a atitude dos juízes e um até indicou que teriam sido pagos pelas autoridades da Cidade do México, onde os casamentos entre pessoas do mesmo sexo podem ser realizados. Um cardeal chegou mesmo a sugerir que as pressões teriam vindo de fontes externas ao país.

O Governo Federal alegava que a constituição do país definia o casamento como entre um homem e uma mulher e que as adopções por casais de gays e lésbicas seriam contra os direitos das crianças.

Mas a decisão do tribunal foi clara com 9 a favor da adopção e apenas 2 contra. E uma declaração que condena as declarações discriminatórias por parte dos membros da Igreja Católica no México foi aprovada por unanimidade.

Anteriormente o Tribunal já tinha declarado que os casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados no Distrito Federal terão de ser reconhecidos em todos os estados do México.

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