Os crimes foram praticados entre 5 e 17 de Janeiro do ano passado, com os arguidos a ameaçarem as vítimas (todas homens) com uma faca, uma seringa ou uma pistola, e a obrigá-las a entregar os cartões de crédito ou débito e os respectivos códigos.
Os homens roubavam ainda telemóveis, dinheiro e tabaco, após o que obrigavam as vítimas a entrar nas bagageiras dos carros, onde eram deixadas.
As abordagens às vítimas foram feitas na cidade de Leiria ou nos arredores, tendo algumas ocorrido junto à zona desportiva da cidade, num local conhecido por ser frequentado por homens à procura de encontros com homens.
Segundo o juiz que procedeu hoje à leitura do acórdão, os arguidos demonstraram «um comportamento extremamente grave, desconforme com as regras de vida em sociedade», tendo o tribunal ficado «com muitas dúvidas sobre o arrependimento dos arguidos».
Os dois homens foram condenados a quatro anos e meio de prisão por cada crime de roubo e a um ano de cadeia por cada crime de sequestro, tendo o tribunal decidido aplicar uma pena em cúmulo jurídico de sete anos de cadeia a cada um dos acusados.
No final da audiência, os advogados de defesa dos dois arguidos anunciaram que vão avançar com recursos à decisão.
Uma pena «exagerada e mal fundamentada» foi a justificação dada por um dos advogados à saída do tribunal, que revelou ter sido informado pelo Ministério Público de que também da parte da acusação iria haver recurso, por achar a pena «demasiadamente suave».