O ministro Jacques Wagner assinou no dia 12/12 Resolução Administrativa, publicada no Diário Oficial da União e já em vigor, determinando que será conecidido visto de permanência temporária ou permanente, com direito a trabalho regular, tendo em vista a capacidade de comprovação da união estável. Serão aceites como comprovantes de uniões documentos como atestado de concubinato e comprovação de união estável, certidão ou documento similar, incluídos aí certificados de parceria ou união civil, como os emitidos em países como a França, Portugal, Canadá e Suécia ou pelas cidades de Buenos Aires e San Francisco. Será necessária ainda apresentação de escritura pública de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional em favor do parceiro estrangeiro, lavrada em cartório, bem como comprovar meios de subsistência próprios e suficientes para sua manutenção e a do parceiro, ou contrato de trabalho regular, ou de bolsa de estudos, atestado de bons antecedentes expedido pelo país de origem, comprovante de pagamento da taxa individual de imigração e inscrição no plano de saúde.
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