Comentários
Votos (111)

19 Jan 2002 19:45
Julgo que, para se ter melhor consciência do que aqui se pede, deveria ser elucidado a quem lê, as formas legais e júridicas de como se processa a quetão do aborto. há que distinguir, o aborto própriamente dito do aborto agravado e da interrupçao da gravidez não-punivel.Pois são questões completamente diferentes e que resumem no seu todo a pergunta aqui exposta... Na verdade, a meu ver, não se poderia questionar a criminalização do aborto, sem que primeiramente se faça uma ilucidaçao do tema, no seu género.O aborto enquanto crime contra a vida intra-uterina, deverá ser sempre questionado caso a caso e nao como forma de rácio complicado. Para mais informaçoes cont. meu e.mail.

19 Jan 2002 19:30
So a mulher tem direito a decidir se quer manter ou nao o bebe.. O corpo e dela. Quantas vezes se trata de gravidez indesejada ? Entao, quem melhor que a propria para decidir ?

19 Jan 2002 13:09
Em caso de força maior, violação, ou comprovado risco de vida para a mãe, estou de acordo em que se permita o aborto, caso contrario o mesmo deve manter a sua figura penal e ser aplicado em todas as circunstancias, e para além disso deveria ser equiparado criminalmente ao homicidio premeditado sem qualquer atenuante, pois o aborto não deve ser usado para remediar actos irresponsáveis como acontece na maioria das vezes, pois nos temopos que correm não há razões válidas para gravidezes indesejáveis, para alguma coisa existem contraceptivos, é tudo uma questão de os usar!

19 Jan 2002 12:47
Tenho vergonha de ser Portugues!! Hipocrisia dos filhos da puta critaos