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Política & Direitos


Setembro 2003

A Alteração do código penal, referente à data de inicio do processo de prescrição, em casos de crianças vitimas de abuso sexual. Da forma prevista actualmente uma criança que seja abusada aos 2 anos por exemplo tem até aos 12 anos para efectuar uma denúncia. Consideramos que isto é inaceitável visto que na adolescência as crianças têm extrema dificuldade em falar sobre a sua vitimização. Alargando este prazo procuramos dar mais tempo à criança vitimizada para denunciar o seu agressor. Assim reivindicamos que o prazo de prescrição do procedimento criminal neste tipo de crimes só se inicie após a maioridade.

A Alteração do código penal, para que o Abuso Sexual de crianças muito pequenas, até aos 12 anos seja sempre considerado como crime público. Actualmente segundo a legislação em vigor no caso de uma criança ser abusada sexualmente, num contexto extrafamiliar, só os pais podem fazer a denuncia às autoridades. Alargar até aos 16 anos a natureza pública do crime de abuso sexual quando o agente exerça sobre a vítima o poder paternal.

A Alteração do código penal, no agravamento da pena em caso de Abuso Sexual de Crianças quando este é perpetuado de uma forma prolongada. Actualmente é utilizada a figura jurídica do “crime continuado” para situações de repetição de infracção sobre a mesma vitima, considerando-se por vezes um único crime. Trata-se de uma errada interpretação, visto que nestes casos nunca existe diminuição da culpa, aquando da repetição. Deverá pois haver uma norma expressa que excepcione a aplicação desta figura neste tipo de previsão legal em que se protegem bens eminentemente pessoais.

A Alteração do código penal, na criminalização da venda de crianças seja qual for o fim. Actualmente segundo a legislação em vigor, é apenas prevista a criminalização de lenocídio e para tráfico de menores. Havendo uma lacuna no que diz respeito à venda de crianças para outros fins.

A Alteração do código penal, no agravamento da pena em caso de Lenocídio e tráfico de Menores. Actualmente segundo a legislação em vigor, a pena prevista para estes casos é apenas de 6 meses a 5 anos.

Um maior cuidado da parte dos Orgãos de Comunicação Social, no tratamento jornalístico com casos de Abuso Sexual de Crianças. Reconhecendo nos orgãos de comunicação social um papel importante e imprescindível ao alertar a sociedade para realidades silenciadas e desconhecidas, é inaceitável que as crianças vítimas de abuso sexual, possam ser "utilizadas" como forma de angariação de audiências. Reivindicamos da parte dos Orgãos de Comunicação Social maior cuidado no tratamento de imagens e/ou na exposição de crianças.

Uma maior vigilância e actuação da parte da Alta Autoridade da Comunicação Social, sob os Meios de Comunicação Social, sempre que no seu trabalho jornalístico, violem e/ou desrespeitem a dignidade deste grupo social que é a infância, especialmente em casos delicados como o Abuso Sexual de Crianças.

A criação de dispositivos institucionais que favoreçam a investigação para conhecer, caracterizar, padronizar e avaliar a real dimensão dos casos de Abuso Sexual de Crianças em Portugal. Actualmente continuam a aumentar exponencialmente as denúncias de casos de Abuso Sexual no nosso país. A realidade da dimensão deste problema não é de todo conhecida. Para haver uma intervenção efectiva na protecção destas crianças é preciso conhecer a fundo esta realidade. Este conhecimento será fundamental para poder intervir de forma adequada e eficaz.

O PortugalGay.PT participou na Marcha Branca no dia 27 de Setembro de 2003 e subscreve estas reivindicações.

A Associação Inocência em Perigo pode ser contactada pelos números 939727016 ou 919897209 ou o e-mail inocencia.em.perigo@iol.pt

 
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