Petição para um Referendo

Um grupo de cidadãs e cidadãos empenhados na descriminalização do aborto lançam um movimento para a recolha de 75 000 assinaturas, que permita a realização de um Referendo.

O julgamento de 17 mulheres acusadas de aborto no Tribunal da Maia, sujeitando-as à exposição pública da sua intimidade, confirmou o efeito da actual lei.

O aborto não é um método de planeamento familiar e, não deve ser encorajado. Mas a criminalização actualmente em vigor cria um campo adequado para que a sua prática clandestina se desenvolva.

Num Estado democrático, promotor da saúde pública e da igualdade de género, o fim da criminalização do aborto é uma questão de respeito pela dignidade das mulheres e dos homens e contribui para proporcionar o exercício da maternidade e da paternidade responsáveis. É, assim, uma questão de civilização e de plena integração na modernidade europeia. Cabe agora a todas e a todos nós a responsabilidade de exercer cidadania.

A recolha de 75 mil assinaturas promoverá a petição popular, ao abrigo do disposto nos artigos 10 a 19 da Lei nº 15 – A/98, de 3 de Abril, para a convocação de um referendo com a seguinte pergunta:

 

Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras dez semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?

 

Nos termos do Artigo. 17 nº4, da Lei Orgânica do Regime do Referendo corresponde a esta petição o seguinte projecto-lei

Projecto de Lei

Descriminaliza a interrupção voluntária de gravidez realizada até às 10 semanas em estabelecimento de saúde

 

O Código Penal actual prevê que a mulher que interrompa a gravidez, excepto em casos excepcionais, deva ser acusada, julgada e condenada a pena de prisão, sendo Portugal e a Irlanda os únicos países da União Europeia em que se mantém essa medida. A presente lei estabelece que a mulher possa interromper a gravidez, até às 10 semanas, em estabelecimento legalmente reconhecido de saúde.

 

Artigo Único

O artigo 142º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 142º

(…)

1 – Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher:

a) A pedido da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez;

b) Anterior alínea a);

c) Anterior alínea b);

d) Anterior alínea c);

e) Anterior alínea d);

2 – (…);

3 – (…);

4 – (…).”

 

São designados mandatários pelo grupo de cidadãs e cidadãos subscritores os seguintes: Alexandra Maria da Silva Oliveira, BI:8455827•Alexandre Tiedtke Quintanilha, BI:8203598•Ana Isabel Cunha de Sá Lopes, BI:6969854•Ana Isabel Drago Lobato, BI:10531435•Ana Maria Lowndes Marques Pires Vicente, BI:172234•Ana Maria Quintans Fernandes Ferreira Braga da Cruz, BI:1815408•Ana Sara Cavalheiro Alves de Brito, BI: 1964609•Andrea Luís Valente Rodrigues de Castro Peniche, BI:10403572•António Fernando Marques Ribeiro Reis, BI:148322•António Jorge dos Santos Pereira de Sequeiros, BI:2699307•Bernardino dos Santos Aranda Tavares, BI:10789652•Carolino José Nunes Monteiro, BI:4870085•Cipriano Pires Justo, BI:2725286•Dina Maria Veredas Nunes, BI:10531435•Eduardo Maia Figueira Costa, BI:1443188•Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, BI:3149536•Fabiola da Cruz Neto Cardoso, BI:9945022• Fernando José de La Vieter Ribeiro Nobre, BI:8605146•Helena Costa Gomes de Araújo, BI:1774952•Helena de Melo Torres Marques, BI:1366440•Helena Maria Moura Pinto, BI:5332497•Jamila Bárbara Madeira e Madeira, BI:10527324•Joana Beatriz Nunes Vicente Amaral Dias, BI:10050754•João Carlos Cabral Fernandes, BI:1289761•Júlio Guilherme Ferreira Machado Vaz, BI:7560266• Manuel da Silva Meirinho, BI:82077•Maria da Purificação da Costa Araújo, BI:0081192 •Maria de Fátima Félix Pereira Grácio, BI:4655305•Maria João Borges de Andrade, BI:7531381•Maria João Pereira Cabral Salema Sande Lemos, BI:2267165•Maria José da Silva Alves, BI:4573644•Maria José Lobo Fernandes, BI:1794267• Maria Luísa Rodrigues Amorim, BI:1285195• Maria Paula Serra Camilo de Moura Pinheiro, BI:6598715•Miguel de Matos Castanheira do Vale de Almeida, BI:5333322• Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos, BI:10038341•Teresa Maria Sena de Vasconcelos, BI:922199•Ulisses Maria de Matos da Silva Garrido, BI:2438572•

 

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