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O que foi decidido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em relação a um homem que perdeu a tutela da filha pelo facto de ser homossexual

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Dez 1999

Pai "gay" privado de tutela da filha
Tribunal Europeu Condena Portugal
Quarta-feira, 22 de Dezembro de 1999

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou ontem Portugal por ter privado um pai homossexual do direito de tutela da sua filha. O tribunal decidiu, por unanimidade, que o Tribunal da Relação de Lisboa, ao decidir atribuir à mãe a guarda da filha, cometeu uma "ingerência no direito do interessado ao respeito pela sua vida familiar". O colectivo sublinha ainda que, para anular o primeiro julgamento, favorável ao pai, o Tribunal da Relação teve em conta o facto de João Manuel Salgueiro ser homossexual e viver com outro homem, o que constitui um tratamento discriminatório interdito pelo artigo 14º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Para justificar a sua decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa alegou o "interesse da criança" e o facto de o pai viver com outro adulto do sexo masculino. Estas fundamentações levaram o Tribunal Europeu a considerar que não se tratam de "simples formulações inábeis ou infelizes", mas a prova de que "a homossexualidade do requerente pesou de forma determinante na decisão final". É de referir que em Portugal não existe qualquer legislação para este tipo de situações (ver página 12). O Tribunal de Estrasburgo decidiu ainda condenar o Estado Português a pagar1800 contos a João Manuel Salgueiro a título de indemnização e 350 contos por despesas feitas com o processo.

[NOTA PG: no original da decisão lê-se que não foram atribuídos "damages" e sim apenas "costs" e "expenses". Pelos vistos o tradutor da Lusa acha que "damages" (indiminização) e "costs" (custos) são a mesma coisa...]

 
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