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Associação Ilga Portugal - Novo Código Penal: A partir de 15 de Setembro, a lei penaliza a discriminação com base na orientação sexual

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ILGA Portugal
15 Setembro 2007

Associação ILGA Portugal incita Partidos a estabelecerem um novo Pacto para a Justiça e a reverem o Código Civil

Desde a revisão constitucional de 2004, que fez com que a Lei Fundamental passasse a proibir explicitamente a discriminação com base na orientação sexual, lutar contra a homofobia na sociedade e na lei é mais do que um requisito ético: é agora também a concretização de um dos princípios basilares da República Portuguesa.

Aprovado na Assembleia da República com os votos do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, no âmbito do Pacto para a Justiça, e promulgado pelo Presidente da República, o novo Código Penal entra em vigor a 15 de Setembro e cumpre este requisito:

- inclui a introdução de agravamentos penais explícitos para crimes motivados pela homofobia, à semelhança do que acontece já com o racismo ou com sentimentos anti-religiosos. Já há muito que a Associação ILGA Portugal defendia junto dos partidos com assento parlamentar que um crime motivado pelo ódio homófobo tem repercussões sociais importantes devendo por isso ser punido em conformidade.

- o artigo 240º passa a penalizar explicitamente o incitamento público à discriminação com base na orientação sexual, nomeadamente através da difamação ou da injúria em meios de comunicação social. Incitar ou encorajar à discriminação com base na orientação sexual passa assim a ser crime em Portugal.

- revoga o anterior art. 175º devido ao seu carácter claramente discriminatório. Tal como a Associação ILGA Portugal defendia há muito, a diferença na idade do consentimento para relações hetero- e homossexuais fazia com que o referido art. 175º representasse, aliás tal como o Tribunal Constitucional determinou por duas vezes, uma violação do art. 13º da nossa Constituição.

- a analogia entre cônjuges e unid@s de facto é uma constante nos novos Códigos Penal e do Processo Penal, explicitando-se sempre que um casal pode ser constituído por duas pessoas de sexo diferente ou por duas pessoas do mesmo sexo. É assim, por exemplo, na punição da violência doméstica, no direito a apresentar queixa ou no direito a não testemunhar.

Na sequência da proposta apresentada pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), que tivemos oportunidade de distinguir com o Prémio Arco-Íris 2006, a lógica subjacente aos novos Códigos Penal e do Processo Penal é a da equivalência absoluta entre casais hetero- e homossexuais. No fundo, trata-se de uma lógica baseada na ausência de homofobia, o que permite, de forma coerente, incluir simultaneamente a sua punição.

Aliás, o Coordenador da UMRP e actual Ministro da Administração Interna, Dr. Rui Pereira, na cerimónia de entrega dos Prémios Arco-Íris 2006, explicitou que na proposta da UMRP “não houve contemplações na luta contra as discriminações” mesmo porque “a luta contra a discriminação de homossexuais é uma luta de todos”.

Louvamos portanto a aprovação destas alterações pelos Partidos Socialista e Social Democrata (bem como o apoio a estas medidas expresso nas declarações de voto do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português), e louvamos também a promulgação das mesmas pelo Presidente da República, por significarem não só um passo no sentido da eliminação da discriminação na lei mas também o reconhecimento da homofobia como um problema social que urge combater.

Nesse sentido, continuaremos naturalmente a insistir no cumprimento da promessa eleitoral do Partido Socialista de combate à homofobia através do "desenvolvimento de acções anti-discriminatórias junto de grupos sociais particularmente sensíveis para a qualidade da nossa democracia".

Mas a lição da Unidade de Missão para a Reforma Penal, reflectida nos novos Códigos Penal e do Processo Penal, é clara: combater a homofobia exige coerência e determinação. Por isso, continuaremos também a chamar a atenção para a actual discriminação que se mantém no Código Civil. A igualdade no acesso ao casamento civil é uma questão fundamental de cidadania, da democracia e de Justiça. A Associação ILGA Portugal espera por isso que neste Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Tod@as, todos os partidos com representação parlamentar estabeleçam um novo Pacto para que a Justiça chegue também ao Código Civil, sem contemplações na luta contra a discriminação com base na orientação sexual.

Lisboa, 14 de Setembro de 2007
A Direcção e o Grupo de Intervenção Política da Associação ILGA Portugal

[Mais informações sobre as alterações no código penal em: http://www.portugalgay.pt/politica/parlamento04.asp]
Associação ILGA PORTUGAL
Email: ilga-portugal@ilga.org
http://www.ilga-portugal.pt/

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